1. Os leigos no Magistério da Igreja
O Concílio Vaticano II dedicou uma enorme atenção ao lugar dos leigos na Igreja, de que constituem a maior e mais significativa porção. Além da Lumen Gentium, o Concílio publicou o Decreto “Apostolicam Actuositatem”, sobre o apostolado dos leigos, e tornou presente esse tema, de diferentes modos, de modo transversal nos outros documentos conciliares.
O magistério da Igreja, nas décadas que se seguiram ao concílio, continuou a aprofundar este tema, com diferentes pronunciamentos papais, dos quais “Christifidelis Laici”, de João Paulo II, é um exemplo maior.
O Papa Francisco tem multiplicado, de modo geral, no seu magistério, a atenção à missão do povo de Deus no seu todo, na convicção de que é o Batismo que confere a todos os cristãos uma igualdade e uma dignidade fundamental comum. A prioridade dada à missão, que marca o pontificado de Francisco, situa no centro os fiéis batizados, a grande e diversificada comunidade cristã, ao serviço da qual estão os ministros ordenados, sejam eles bispos, presbíteros ou diáconos. O ministério ordenado pretende propulsionar e auxiliar os leigos a viverem a sua consagração batismal, alimentados pela Palavra, pela Eucaristia e pelos outros sacramentos, e a se entregarem à Missão de Cristo, para a qual foram chamados e enviados.