UM CORAÇÃO | UMA FAMÍLIA | UMA MISSÃO

Regulamento do Projeto “Missão Cor Unum”
Introdução
1. A Congregação dos Missionários do Espírito Santo (CSSp), é uma Congregação Religiosa Missionária, presente em Portugal desde 1867. Dedica-se ao anúncio do Evangelho sobretudo entre os mais pobres e os que mal ouviram falar de Cristo.
2. Ao longo da história surgiram, dentro do carisma espiritano, vários movimentos e dinamismos de caráter laical, envolvendo muitos cristãos, que fazem parte desta Família Espiritana.
3. Hoje, religiosos e leigos sentem-se corresponsáveis da mesma missão.
4. Em colaboração com os membros adultos da Família Espiritana, os Missionários do Espírito Santo, através da sua equipa de Coordenação da Animação Missionária (ECAM), desenvolvem um Programa de Voluntariado Missionário Internacional Sénior de Curta Duração, em parceria com a Sol sem Fronteiras, que é o projeto “Missão Cor Unum”, com realização bianual.
5. A Sol sem Fronteiras (Solsef) é uma associação juvenil, sem fins lucrativos, legalmente constituída como ONGD-Organização Não Governamental para o Desenvolvimento, fundada pelos Jovens sem Fronteiras (JSF) e inspirada pelos Missionários do Espírito Santo (Cssp), que traça a sua missão, de inspiração cristã, pelo rigor de querer fazer mais com menos, partilhando conhecimentos com as comunidades às quais se dedica e reconhecendo a necessidade de desenvolver projetos que garantam continuidade local.
6. Os objetivos deste Programa são:
- a) Responder a necessidades missionárias concretas, particularmente nos Países Africanos de Língua Oficial Portuguesa (PALOP) e Brasil;
- b) Incentivar à partilha de fé e experiências de vida com o povo e Igreja aos quais se é enviado;
- c) Fortalecer o sentido de comunhão com os espiritanos e sua missão ad extra;
- d) Contribuir para um envolvimento de cada vez mais pessoas em projetos de missão ad extra e para um rosto mais missionário da Igreja em Portugal;
- e) Promover o intercâmbio com crianças, jovens e adultos do país alvo da ação de voluntariado, promovendo o espírito de interajuda, respeito e solidariedade;
- f) Contribuir para a capacitação educativa e profissional das crianças, jovens e adultos;
- g) Favorecer a consciencialização da população e da Igreja portuguesa no que diz respeito à solidariedade, à cooperação entre países/culturas e aos valores da Educação para o Desenvolvimento e a Cidadania Global;
- h) Partilhar a experiência de Deus na vida pessoal e na relação com os outros.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
(Objeto)
O presente documento visa regulamentar a participação dos voluntários missionários no programa “Missão Cor Unum”.
Artigo 2º
(Equipa responsável)
Este programa faz parte da Animação Missionária Espiritana e tem como equipa responsável a Equipa de Coordenação da Animação Missionária (ECAM). Com ela colabora de modo privilegiado a Sol sem Fronteiras, nos termos que adiante se definem.
Artigo 3º
(Voluntário Missionário)
Voluntário Missionário é o indivíduo que, animado pela fé, de forma livre, desinteressada, responsável e devidamente informado se compromete, de acordo com as suas aptidões próprias, a colaborar de forma comprometida com o projeto “Missão Cor Unum”.
CAPÍTULO II
Destinatários, data, local e áreas de intervenção
Artigo 4.º
(Perfil do Voluntário Missionário)
Para participar no Programa “Missão Cor Unum”, como Voluntário Missionário, é necessário:
- Ser maior de idade.
- Ter saúde física e psicológica para participar neste projeto.
- Ser capaz de viver em grupo e de desempenhar as funções que lhe sejam atribuídas, tendo o perfil psíquico adequado ao projeto a que se candidata.
- Ter um perfil ético e manifestar sinais claros de cidadania responsável, sensibilidade pelas questões da missão ad gentes e do desenvolvimento integral, de sentido de justiça e igualdade entre todos os povos e culturas, com a correspondente atitude crítica face a tudo o que for discriminação, racismo, xenofobia ou assistencialismo infantilizante.
- Estar fortemente movido pela fé, solidariedade e missão.
- Participar ativamente pelo menos num dos diferentes movimentos ou obras da Família Espiritana: LIAM – Liga Intensificadora da Ação Missionária, MOMIP – Movimento Missionário de Professores, Solsef, Leigos Associados, ANIMA UNA, CEPAC – Centro Padre Alves Correia, ASES – Antigos Seminaristas do Espírito Santo, Fraternidades Espiritanas.
- Ser alguém comprometido com a Igreja na sua Paróquia ou nalgum movimento eclesial;
- Ser alguém proposto por um Espiritano professo e com concordância do Pároco, no caso de não se verificar o disposto no n.º 6.
- Assumir um compromisso de envolvimento na formação, na recolha de fundos e na divulgação do projeto “Missão Cor Unum”.
- Conhecer e assumir o presente regulamento.
Artigo 5.º
(Data e local)
Este programa de voluntariado missionário acontece, preferencialmente no mês de agosto, e tem lugar num país e missão indicado pela ECAM. Caso seja noutro mês, todas as datas referidas neste documento serão ajustadas proporcionalmente.
Artigo 6.º
(Áreas de Intervenção)
Cada projeto, após diálogo com os responsáveis no local de missão, irá intervir de acordo com as necessidades no terreno, as competências dos participantes, tendo um objetivo evangelizador fundamental e a promoção do desenvolvimento integral.
CAPÍTULO III
Etapas do Programa de Voluntariado
Artigo 7.º
(Candidaturas)
1. O período de candidaturas decorre normalmente entre os dias 1 de abril e 24 de junho do ano anterior ao da realização do projeto.
2. A abertura das candidaturas é feita pela ECAM e divulgada a toda a Família Espiritana através dos meios próprios.
3. Poderá ser admitido como candidato a voluntário missionário qualquer pessoa que se enquadre no perfil descrito no artigo 4.º.
4. Os candidatos deverão enviar a sua candidatura através dos meios que estiverem descritos no aviso de abertura de candidatura. Desta candidatura deverá constar:
- a) Uma carta de motivação, em que o candidato se apresenta brevemente, expõe as suas motivações e solicita a admissão ao programa de formação para o projeto missionário;
- b) O Curriculum Vitae do candidato;
- c) Uma carta de recomendação do pároco, no âmbito do que se diz nos art. 4 § 8.;
- d) Uma carta de recomendação de um espiritano particularmente ligado à caminhada de fé e de vocação espiritana do candidato.
5. A lista das candidaturas que se apresentaram e foram admitidas ao período inicial de discernimento é divulgada a partir de 1 de julho.
6. Os candidatos poderão ser admitidos a integrar o projeto após o período de discernimento inicial, que termina a 31 de dezembro do ano da apresentação das candidaturas.
Artigo 8.º
(Seleção do Voluntário Missionário)
1. O processo de discernimento visa escolher entre os candidatos a voluntários missionários aqueles que correspondem ao perfil definido.
2. No processo de discernimento, haverá um programa de acompanhamento pessoal que, em diálogo psicoespiritual, pondere as motivações do candidato, a sua aptidão para o projeto em causa e os reais sinais de que é vontade de Deus a sua participação nesse projeto. Esse programa de acompanhamento pessoal será assegurado por um espiritano professo, a designar para cada candidato pela ECAM.
3. A lista de candidatos selecionados é divulgada até 2 de fevereiro, comemoração de Francisco Libermann, do ano da realização do projeto.
Artigo 9.º
(Definição das atividades a desenvolver)
1. Compete ao grupo de voluntários missionários, que constitui cada projeto “Missão Cor Unum”, em estreita sintonia com os parceiros de acolhimento no terreno e com base nas áreas identificadas e nas informações comunicadas por estes, delinear e preparar as atividades a realizar durante a realização do projeto.
2. O grupo deve elaborar um documento escrito do seu projeto, de acordo com o template previsto que inclua uma caracterização do contexto no terreno e uma planificação das atividades previstas. Este documento deverá estar pronto até ao final do mês de março.
3. Cada grupo de voluntários missionários contará com uma pequena equipa de coordenação, nomeada pela ECAM, que inclui um assistente espiritano professo. Esta equipa contará ainda com alguém proposto pela Solsef, com a aprovação da ECAM.
4. Em reunião prévia será fornecido um documento orientador para os coordenadores com diretrizes claras para o acompanhamento do projeto.
Artigo 10.º
(Formação)
Compete a cada voluntário missionário integrado no programa de formação estar presente e participar de forma ativa:
- Em cinco fins-de-semana de encontros de formação, todos de caráter obrigatório. Estes fins-de-semana seguirão um programa específico pré-estabelecido e contarão com o apoio da ECAM e da Solsef;
- No programa de acompanhamento pessoal acordado entre o voluntário missionário e o espiritano designado para esse acompanhamento;
- Num retiro de discernimento a realizar, em princípio, entre o primeiro e o segundo encontro de formação;
- Na peregrinação da Família Espiritana a Fátima;
- Num encontro de formação/avaliação após a realização do projeto no terreno;
- Nas Jornadas Missionárias Nacionais, em Fátima;
CAPÍTULO IV
Deveres do Voluntário Missionário, da ECAM e da Solsef
Artigo 11.º
(Deveres do Voluntário Missionário)
O voluntário missionário deve:
- Ter consciência que participa num projeto eclesial, missionário, da Família Espiritana no qual se deve zelar pelo bom nome e imagem de todos os parceiros.
- Contribuir para a comunhão e o trabalho de equipa dentro do grupo de voluntariado missionário que integra e no relacionamento com a missão de acolhimento.
- Agir sempre com profissionalismo, ser flexível e adaptar-se enquanto se encontrar no terreno.
- Respeitar os limites das funções que lhe forem atribuídas.
- Contemplar as normativas de comunicação explícitas no Código de Conduta das ONGD Portuguesas da Plataforma Portuguesa das Organizações não governamentais para o desenvolvimento em todas as comunicações realizadas nas redes sociais pessoais.
- Conhecer o presente regulamento e assinar um contrato de Voluntariado Missionário de Curta Duração.
- Informar-se sobre os assuntos relevantes relacionados com o local onde desenvolverá a ação de voluntariado.
- Contribuir na identificação de áreas de atuação e na formulação do projeto.
- Familiarizar-se, formar-se e preparar-se, antes de partir em missão, com as tarefas que lhe foram previamente atribuídas.
- Contribuir com uma participação financeira para as despesas, no valor de 750 euros, que poderá ser dividida em duas tranches: a primeira até 31 de dezembro e a segunda até 1 de março, no IBAN a indicar pela ECAM. O valor desta contribuição pode ser revisto anualmente pela ECAM, depois de consultada a Solsef.
- Colaborar ativamente nas campanhas de angariação de fundos.
- Pagar as despesas inerentes a cada encontro de formação.
- Ir a uma consulta de viajante antes da partida.
- Cumprir responsavelmente com as atividades programadas no terreno.
- Respeitar os costumes locais e adotar a postura própria de quem aprende e de quem é acolhido.
- Ter o devido cuidado com a sua própria segurança, saúde física e mental.
- Colaborar, sempre que necessário ou solicitado, com outros membros participantes no Programa “Missão Cor Unum”.
- Colaborar com a equipa de comunicação que se tenha constituído, através de testemunhos, fotos ou vídeos que possa ir produzindo durante a realização do projeto.
- Redigir, em conjunto com os restantes voluntários missionários, o relatório final do projeto.
- Partilhar a experiência missionária e o conhecimento adquirido com toda a Família Espiritana, estando especialmente disponível para participar em encontros de formação de futuros voluntários missionários.
- Registar-se como assinante da Ação Missionária e como sócio da Solsef antes da realização do projeto de voluntariado.
Artigo 12º
(Deveres da ECAM)
A ECAM deve:
- Elaborar a candidatura e a sua divulgação.
- Proceder à seleção e aprovação dos voluntários missionários
- Escolher o local de missão.
- Garantir as condições mínimas de acolhimento e alojamento.
- Recolher informações sobre o país, a cultura e a Igreja local.
- Garantir a coordenação do projeto e a assistência espiritual dos voluntários missionários com a presença de um espiritano nomeado para tal.
- Apoiar o voluntário missionário em caso de acidente ou doença aguda.
- Divulgar as atividades e envolver a Família Espiritana.
- Acompanhar espiritualmente os voluntários missionários no regresso ao país.
- Informar o voluntário missionário do procedimento para ser assinante do Jornal Ação Missionária.
- Criar uma equipa com espiritanos professos / leigos para acompanhamento espiritual.
- Criar equipa que garanta a concretização do programa de formação.
Artigo 13.º
(Deveres da Solsef)
A Solsef deve:
- Facultar um Guia do Voluntariado com informações importantes: direitos e deveres do voluntariado; saber ser e saber estar; preparação da mala e da viagem; cuidados de saúde, comunicação e dados de tesouraria.
- Garantir a assessoria na identificação, formulação e acompanhamento do Projeto, facilitando o template previsto para a formulação do mesmo;
- Assegurar, em parceria com a ECAM, a gestão financeira do projeto e publicar os seus resultados.
- Possibilitar uma formação útil ao desenvolvimento do Projeto e à promoção de uma formação contínua do voluntário missionário, ao longo dos encontros de preparação, nas áreas de:
- a) Direitos e Deveres dos Voluntários Missionários;
- b) Educação para o Desenvolvimento e a Cidadania Global (EDCG);
- c) Cooperação Internacional para o Desenvolvimento (CID);
- d) Cuidados de Saúde em contexto de Voluntariado Internacional;
- e) Ciências Religiosas;
- f) Sociologia e Geopolítica específicas do local de realização do projeto;
- g) Normas de comunicação do projeto de voluntariado.
- Garantir apoio ao voluntário missionário no terreno, na medida das necessidades;
- Realizar a marcação e pagamento das viagens;
- Contratar os seguros necessários, incluindo o de saúde e o de viagem;
- Agilizar a obtenção do visto necessário;
- Marcar a consulta do viajante para o voluntário missionário e ressarcir-lhe o respetivo valor, caso necessário (os custos associados à consulta do viajante formam parte do orçamento do projeto pelo que não serão assumidos individualmente pelo voluntário, mas pelo projeto);
- Emitir um recibo do donativo realizado pelo voluntário missionário;
- Garantir o reconhecimento das atividades desenvolvidas pelo voluntário missionário através de um certificado;
- Designar um responsável da Solsef, para cada um dos projetos realizados no âmbito do Programa “Missão Cor Unum”.
- Informar o voluntário missionário do procedimento para se tornar sócio da Solsef.
Artigo 14º
(Normas da gestão económica dos projetos)
1. Compete à Solsef a gestão da tesouraria do projeto Missão “Cor Unum”, em parceria com a ECAM, com apresentação de contas periódicas aos voluntários missionários, sem prejuízo das instituições parceiras poderem proceder ao registo contabilístico dos donativos por si angariados nas suas respetivas tesourarias, em colaboração com o Administrador-Arcário designado para cada edição do Programa “Missão Cor Unum”.
2. A ECAM procederá à fiscalização da correta gestão orçamental do projeto, através da exigência de relatórios económicos periódicos.
3. Como contrapartida da sua função de gestão económica, a Solsef poderá imputar custos:
- a. com Recursos Humanos inerentes ao seu quadro de pessoal contratado, no orçamento de cada um dos projetos de Missão Cor Unum, no valor máximo de 8% (oito por cento) em relação às receitas conseguidas através da realização de eventos de angariação de fundos, mediante a captação de donativos e através da apresentação de candidaturas às linhas de financiamento (público e privado), realizados para o projeto em questão;
- b. com serviços de comunicação contratualizados por si, no valor máximo de 200,00€ (duzentos euros).
4. Em prol da responsabilização dos participantes dos projetos “Missão Cor Unum”, deverão os voluntários missionários comprometer-se com o pagamento de uma comparticipação, com um valor de 750,00 € (setecentos e cinquenta euros). A dita comparticipação será registada pela Solsef como donativo realizado por cada um dos voluntários missionários. Ficam isentos da obrigação do pagamento da comparticipação o Assistente Espiritual professo espiritano, salvo decisão em contrário da ECAM, e o Coordenador do Projeto da parte da Solsef, salvo decisão em contrário do próprio.
5. O Programa “Missão Cor Unum” contará com um fundo, consignado na conta bancária da Solsef, que será utilizado com as seguintes finalidades:
- a) Salvaguardar a viabilidade económica de edições subsequentes do Programa “Missão Cor Unum”, ficando cativo, salvo decisão contrária da ECAM, um remanescente no máximo de 30.000 euros (trinta mil euros) e no mínimo de 10.000 euros (dez mil euros) após a realização de cada um dos projetos de voluntariado. Excecionalmente, em ordem a viabilizar um projeto, por decisão da ECAM, poderá recorrer-se ao fundo mínimo;
- b) Financiar projetos do Voluntariado Missionário Espiritano, sempre que acordado pela ECAM e pelo CAME e sempre que assegurado previamente o fundo para a viabilidade das edições subsequentes do projeto “Missão Cor Unum”.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 15. º
(Desistência do Voluntário Missionário)
Em caso de desistência por parte do voluntário missionário, as motivações deverão ser avaliadas pela ECAM, cabendo-lhe definir e aplicar as devidas medidas a tomar no que concerne a restituição da sua comparticipação financeira, a saber:
- Caso a desistência ocorra até 2 de fevereiro, é restituída a totalidade do valor pago pelo candidato a voluntário missionário.
- Caso a desistência ocorra de 2 de fevereiro e 15 de abril, é restituído o valor da 2.ª tranche, caso o voluntário missionário já tenha efetuado o seu pagamento.
Artigo 16. º
(Suspensão ou Cessação de um voluntário missionário ou do Programa)
1. A ECAM, responsável pelo projeto “Missão Cor Unum” pode determinar a suspensão ou cessação da colaboração do voluntário em caso de incumprimento do presente regulamento. Neste caso, aplicam-se as regras de restituição da comparticipação previstas no Artigo 15º.
2. Em casos de extrema gravidade, ponderados pela equipa coordenadora no terreno, os missionários que acolhem no terreno, a ECAM e a Solsef, é possível a demissão de um voluntário missionário mesmo durante a realização do projeto no terreno.
3. Sendo necessário, por razões gravíssimas, a suspensão, adiamento ou cancelamento do projeto, os valores já adiantados pelos voluntários missionários, que não possam ser recuperados, serão suportados em cinquenta por cento pelos próprios voluntários missionários e em cinquenta por cento pelo fundo do Projeto “Missão Cor Unum”.
Artigo 17º
(Validade e renovação do regulamento)
O presente regulamento poderá ser revisto a qualquer momento, sendo garantida a sua revisão, no mínimo, a cada duas edições do projeto ou dentro do período máximo de cinco anos.
Artigo 18. º
(Casos omissos)
Os casos omissos serão resolvidos por deliberação pelos responsáveis da ECAM, depois de consultada a Solsef.