Capítulo I:
ARTIGO 1º
(Denominação, Natureza)
1. A LIGA INTENSIFICADORA DA ACÇÃO MISSIONÁRIA, doravante designada por LIAM, é, nos termos dos cânones 299, 303 e 322, uma Associação privada de fiéis, de carácter missionário, destinada prioritariamente a membros leigos. É animada pela Província Portuguesa da Congregação do Espírito Santo, doravante designada por Missionários do Espírito Santo, e visa promover a consciência missionária nas paróquias e outros espaços eclesiais, em comunhão com a competente Autoridade eclesiástica e com a sua aprovação.
2. A LIAM rege-se pelo Código de Direito Canónico, pelos presentes Estatutos, pelas orientações da Congregação dos Missionários do Espírito Santo, e por outras normas canónicas e civis aplicáveis.
3. A LIAM está sujeita à vigilância da Conferência Episcopal Portuguesa, em conformidade com o cânon 305.
4. A LIAM não tem fins lucrativos, reduz ao mínimo a posse de bens, e não exige quotas dos seus membros, devendo encaminhar integralmente o produto das suas campanhas e os donativos recebidos, deduzidas as despesas, para a finalidade proposta, respeitando também a vontade dos doadores.
5. A LIAM surgiu ligada aos Missionários do Espírito Santo e assim pretende continuar, garantindo este seu vínculo através dos Assistentes Nacional e Diocesanos.
ARTIGO 2º
(Sede)
1. A LIAM tem a sua Sede na Casa Provincial dos Missionários do Espírito Santo, na Rua de S.to Amaro à Estrela, nº 51, 1200 – 801, Lisboa.
ARTIGO 3º
(Objectivos Gerais ou Fins)
A LIAM tem os seguintes objectivos apostólicos:
- a. Fomentar o espírito missionário do Povo de Deus com iniciativas próprias e em colaboração com outras Instituições;
- b. Promover as vocações de especial consagração, sacerdotais, religiosas, missionárias e laicais;
- c. Favorecer a comunhão e colaboração entre as Igrejas locais, em benefício principalmente das mais necessitadas em pessoal ou meios, mediante a partilha de bens espirituais, humanos ou materiais;
- d. Procurar a santificação dos seus membros, em comunhão com a espiritualidade missionária própria dos Missionários do Espírito Santo, vivendo a sua vocação baptismal na docilidade ao Espírito Santo, protagonista da Missão, e no amor filial ao Imaculado Coração de Maria, “Coração eminentemente apostólico” (na expressão do Venerável Padre Libermann).
ARTIGO 4º
(A LIAM e os Missionários do Espírito Santo)
1. Para atingir os seus objectivos, a LIAM tem o apoio humano, espiritual e organizativo dos Missionários do Espírito Santo.
2. A LIAM colabora gratuita e generosamente com os Missionários do Espírito Santo, participando da sua vocação e actividades missionárias.
3. O Superior Provincial dos Missionários do Espírito Santo nomeia o Assistente Nacional e os Assistentes Diocesanos da LIAM.
Capítulo II:
Os Membros
ARTIGO 5º
(Membros)
1. Podem pertencer à LIAM todos os cristãos que procurem viver de modo consequente a sua vocação baptismal, desejando crescer comunitariamente na consciência de que “a causa missionária deve ser para todo o crente, tal como para toda a Igreja, a primeira de todas as causas.” (Redemptoris Missio, 86).
2. A LIAM engloba duas categorias de membros: membros efectivos e membros colaboradores ou simpatizantes.
ARTIGO 6º
(Membros efectivos)
1. Membros efectivos são aqueles que se comprometem a seguir integralmente o espírito e as exigências da Associação, participando normalmente das actividades promovidas pelos seus diversos Órgãos.
2. Os membros efectivos fazem oportunamente um compromisso pessoal e público de integração, em celebração apropriada que será presidida pelo Assistente local do Núcleo ou por quem legitimamente o represente.
3. O compromisso de integração na LIAM terá lugar após um mínimo de um ano de participação na mesma, tendo em conta o parecer favorável, por voto secreto, da maioria dos membros efectivos do Núcleo.
4. Os membros efectivos têm o dever de se dar de coração às tarefas implicadas nos Fins citados no Artigo 3º, ou outras que lhes sejam cometidas; de participar activamente nas reuniões da LIAM; de cumprir fielmente o cargo que eventualmente lhes seja atribuído.
5. Os membros efectivos gozam de voz activa e passiva nos diversos Órgãos, tomam parte em todas as actividades da Associação, e recebem a formação humana, espiritual e missionária que consta do Ideário da LIAM.
6. Um membro da LIAM que tenha comportamento cristão incorrecto ou não viva as exigências da sua pertença à Associação será afastado, quando, depois de admoestado pelos Responsáveis, não der sinais de emenda e conversão.
ARTIGO 7º
(Membros colaboradores)
1. Membros colaboradores ou simpatizantes são aqueles que aceitam participar, no todo ou em parte e a título de amizade ou colaboração cristã, nas iniciativas com que a LIAM procura realizar os seus objectivos de santificação dos membros ou de conscientização missionária da Igreja local.
2. Os membros colaboradores da LIAM, tal como os efectivos, procuram ser fiéis às iniciativas de índole espiritual ou formativa que os Missionários do Espírito Santo lhes facultam.
3. Todos os membros colaboradores têm o dever de assumir a obrigação missionária do seu baptismo mediante a presença e colaboração, na medida em que tal lhes seja possível, nas actividades formativas e apostólicas propostas pelos Missionários do Espírito Santo.
4. Os membros colaboradores têm o direito de, facultativamente, tomar parte nas reuniões e actividades da LIAM, e de estar ao corrente do calendário das mesmas.
Capítulo III:
Organização
ARTIGO 8º
(Órgãos Sociais)
1. O Órgão fundamental da LIAM é o Núcleo ou Grupo local.
2. Os Órgãos Coordenadores são o Conselho Diocesano, o Conselho Regional e o Conselho Nacional.
3. A duração de todos os cargos sujeitos a eleições é de três anos, renováveis.
1º: O NÚCLEO
ARTIGO 9º
(Composição)
1. O Núcleo é um grupo, em princípio paroquial, que primariamente identifica a LIAM como Movimento eclesial missionário. Ele vive e irradia o espírito missionário na sua comunidade cristã, mediante a oração, o sacrifício e o cultivo da solidariedade missionária.
2. O Núcleo é formado por cristãos que fizeram o seu compromisso missionário como membros efectivos ou se preparam para o fazer. Nas suas reuniões e actividades podem participar outras pessoas como membros simpatizantes.
3. O Núcleo insere-se normalmente no âmbito da Pastoral paroquial. Pode contudo ser também de dimensão inter-paroquial ou até inserir-se em espaços eclesiais mais vastos, salvaguardando sempre a sua integração na Pastoral de conjunto da Igreja local.
ARTIGO 10º
(O Núcleo e a Igreja Local)
1. A LIAM trabalha directamente com os Missionários do Espírito Santo, mas está aberta a colaborar com as Obras Missionárias Pontifícias e com outros Institutos e Instituições de índole missionária.
2. Inserindo-se dentro do conjunto da Pastoral Diocesana e Paroquial, o Núcleo da LIAM aceita de bom grado as tarefas solicitadas pelos Responsáveis das Comunidades cristãs, sem perder contudo a sua identidade missionária Ad Gentes.
3. Dada a identidade da sua Associação, os membros da LIAM procuram levar aos Organismos com que colaboram e aos espaços eclesiais onde se inserem o espírito missionário que os anima.
4. O Pároco é o Assistente local do Núcleo.
ARTIGO 11º
(Objectivos específicos)
Em relação aos seus membros, os objectivos do Núcleo são:
- a. Ajudá-los a viver e aprofundar a sua fé;
- b. Proporcionar-lhes a vivência da espiritualidade missionária através da participação em retiros e reuniões de formação;
- c. Possibilitar que eles, em comunhão com as orientações da Igreja, contribuam para a renovação da sua comunidade cristã;
- d. Despertá-los para a possibilidade de trabalho e voluntariado missionário dentro e fora do país.
ARTIGO 12º
(Objectivos externos)
Conscientes de que o crescimento na fé está em relação com o serviço da evangelização, os membros do Núcleo esforçam-se por:
- a. Despertar a comunidade cristã para a missão universal da Igreja;
- b. Estar atentos às situações de Missão dentro do seu próprio meio humano;
- c. Promover a solidariedade com os mais pobres e cooperar com a evangelização, particularmente em relação aos povos em desenvolvimento;
- d. Favorecer, através da oração, do contacto pessoal, da organização de actividades vocacionais, o desabrochar das vocações de especial consagração, principalmente missionárias.
ARTIGO 13º
(Direcção)
1. A Direcção do Núcleo é constituída pelos seguintes elementos: um Animador, um Vice-Animador, um Secretário e um Tesoureiro.
2. Os membros da Direcção do Núcleo são eleitos pelos membros efectivos do mesmo, segundo as normas indicadas no artigo 26º, e a sua eleição é homologada, após acordo do Assistente local, pelo Assistente Diocesano da LIAM.
3. Além deste enquadramento fundamental do Núcleo, as diversas actividades habituais dentro do mesmo deverão ter um Responsável particular.
4. De entre as funções não directivas do Núcleo, sobressai em importância o serviço do Responsável vocacional, o qual procurará lançar iniciativas de conscientização vocacional, sobretudo missionária, e conseguir a ajuda de “bolsas de estudo” para a formação de futuros missionários.
5. Para a Direcção do Núcleo, se este assim o preferir, admite-se facultativamente que só o Animador seja eleito, podendo ele apresentar à aprovação do Núcleo, para aceitação mediante acordo de mais de metade dos membros, os restantes elementos da Direcção. Neste caso, é requerida a aprovação do Assistente Nacional da LIAM para o processo, e a ele compete confirmar a escolha dos outros elementos da Direcção.
6. Resta sempre ao Assistente Nacional da LIAM a faculdade de substituir um ou mais elementos da Direcção do Núcleo, quando houver motivos sérios para tal, devendo então haver diálogo com o Núcleo e o Pároco-Assistente local.
ARTIGO 14º
(Animador de Núcleo)
1. Em ordem ao bom funcionamento do Núcleo, o Animador procurará:
- a. Preparar e orientar as reuniões;
- b. Apoiar os membros do Núcleo no desempenho das suas funções;
- c. Representar o Núcleo nas reuniões da LIAM a nível regional, diocesano e nacional, bem como nos Órgãos paroquiais para que ele for convidado;
- d. Informar o Pároco da vida do Núcleo, e convidá-lo a participar nas suas actividades;
- e. Organizar as eleições no tempo devido.
2. Na certeza de que o Núcleo precisa de ter um ambiente fraterno e para que comungue do mesmo ideal missionário, o Animador procura fomentar a união e a coesão, ajudando os membros a superar eventuais dificuldades.
ARTIGO 15º
(Vice-Animador)
A função do Vice-Animador é de apoio e ajuda à função do Animador, e de substituição nos casos em que, por qualquer motivo, ele estiver impedido ou impossibilitado por motivos relevantes ou graves.
ARTIGO 16º
(Secretário)
O Secretário tem as seguintes funções:
- a. Redigir as Actas das reuniões e lê-las na reunião seguinte, conservando-as em livro próprio;
- b. Organizar e ter em dia a correspondência e o Arquivo do Núcleo;
- c. Fornecer ao Centro de Animação Missionária Espiritano, no início de cada ano, a lista dos membros do Núcleo e respectivos cargos, bem como, no termo de cada ano pastoral, o Relatório das actividades realizadas e a programação para o ano seguinte.
ARTIGO 17º
(Tesoureiro)
1. O Tesoureiro tem as seguintes funções:
- a. Contabilizar o dinheiro e, de acordo com o Animador do Núcleo, fazê-lo chegar ao destino para que foi adquirido, registando em livro próprio a sua procedência e o seu envio;
- b. Propor iniciativas para angariar benfeitores e obter apoios financeiros;
- c. Apresentar contas ao Núcleo após cada campanha ou actividade que envolva dinheiro;
- d. Pagar as despesas feitas pelo Núcleo em suas actividades;
- e. Ter o livro de Contas em dia;
- f. Apresentar anualmente o Balancete de Contas ao Centro de Animação Missionária a que o Núcleo está ligado.
2. Cada Núcleo pode constituir um pequeno “Fundo de Maneio” (“o mealheiro”), para as despesas das suas actividades, devendo o quantitativo de Receitas e Despesas referentes a este “Fundo” ser conhecido de todo o Núcleo.
ARTIGO 18º
(Reunião ordinária do Núcleo)
1. A reunião Ordinária do Núcleo deve ser mensal.
2. Esta reunião mensal, de singular importância, tem lugar em dia, hora e local predeterminados, que só por razões sérias poderão ser alterados.
3. O esquema da reunião mensal é uniforme para todos os Núcleos, de acordo com um Guião apresentado pelo Assistente Nacional da LIAM.
ARTIGO 19º
(Reuniões extraordinárias)
1. Uma reunião extraordinária terá lugar quando um Missionário visita o Núcleo, e sempre que necessidades do Núcleo o exijam.
2. São recomendadas reuniões de oração, abertas a não-membros do Núcleo, sobretudo em tempos fortes da Liturgia e no Mês das Missões (Outubro).
2º: O CONSELHO DIOCESANO DA LIAM
ARTIGO 20º
(Composição)
O Conselho Diocesano da LIAM, representando os Núcleos existentes numa Diocese, é formado por três a sete membros da LIAM eleitos num Encontro Anual Diocesano da LIAM pelos Animadores e Vice-Animadores dos Núcleos, e confirmados pelo Assistente Diocesano.
Para a eleição do Conselho Diocesano da LIAM segue-se a norma geral referente às eleições indicada no artigo 26º.
ARTIGO 21º
(Direcção)
1. Dentro do Conselho Diocesano, os membros escolhem um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
2. É da competência do Presidente convocar as reuniões, com o acordo do Assistente Diocesano, e dirigi-las.
3. O Conselho Diocesano da LIAM é apresentado pelo Assistente Diocesano ao Bispo da Diocese para homologação.
ARTIGO 22º
(Competências do Conselho Diocesano)
Compete ao Conselho Diocesano da LIAM:
- a. Representar a LIAM nos Órgãos diocesanos para que a mesma seja convidada;
- b. Tratar de todos os assuntos que digam respeito à LIAM a nível de Diocese;
- c. Organizar um plano de actividades da LIAM a nível da Diocese, tendo em conta a expansão da mesma e as possibilidades de animação espiritual e missionária dos Núcleos;
- d. Acompanhar com solicitude a vida dos Núcleos, visitando-os na medida do possível e apoiando as respectivas direcções;
e. Promover campanhas e outras actividades a nível diocesano; - f. Convocar e presidir cada ano um Encontro Diocesano da LIAM, de convívio, oração, formação e informação, para todos os membros, efectivos e colaboradores, dos Núcleos da Diocese.
3: O CONSELHO REGIONAL DA LIAM
ARTIGO 23º
(Organização)
1. Para melhor coordenação da LIAM e quando tal se mostre necessário, os Núcleos podem organizar-se por Sectores ou Regiões (como Arciprestados, Vigararias ou Ouvidorias).
2. Cada Região terá à sua frente um Conselho Regional de três a cinco membros eleitos num Encontro Regional da LIAM pelos Animadores e Vice-Animadores dos Núcleos e confirmados pelo Assistente Diocesano.
3. Dentro do Conselho Regional os membros escolhem um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.
4. É da competência do Presidente convocar as reuniões, com o acordo do Assistente Diocesano, e dirigi-las.
5. O Conselho Regional, no seu âmbito, tem as mesmas funções e competências que o Conselho Diocesano da LIAM.
4: O CONSELHO NACIONAL DA LIAM
ARTIGO 24º
(Organização)
1. O Conselho Nacional da LIAM é constituído pelos membros dos Conselhos Diocesanos e Regionais, pelo Assistente Nacional, pelos Assistentes Diocesanos, pelo Administrador da Animação Missionária Espiritana e pelo Animador Espiritano das Vocações a nível nacional.
2. O Conselho Nacional da LIAM é presidido por uma Direcção constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário e o Assistente Nacional da LIAM.
3. Os três primeiros elementos desta Direcção são eleitos em Assembleia pelos membros do próprio Conselho, segundo as Normas indicadas no artigo 26º.
ARTIGO 25º
(Competência)
Compete ao Conselho Nacional da LIAM:
- a. Tratar de todos os assuntos que dizem respeito à LIAM a nível nacional;
- b. Avaliar o funcionamento geral da LIAM e dinamizar toda a sua vida e acção;
- c. Propor e decidir iniciativas com vista à formação cristã e missionária dos membros da LIAM e avaliá-las em seguida;
- d. Promover campanhas e outras actividades a nível nacional;
- e. Programar a participação da LIAM na peregrinação anual da Família Espiritana a Fátima;
- f. Cuidar da elaboração e divulgação do Guião de Reuniões da LIAM;
- g. Pronunciar-se sobre as alterações aos Estatutos e propor ao Superior Provincial dos Missionários do Espírito Santo a sua aprovação;
- h. Convocar e presidir cada ano um Encontro Geral de Animadores de Núcleo ou seus delegados, como um tempo de oração, de partilha, de formação e de informação missionária;
- i. Pronunciar-se sobre a extinção da LIAM, salvaguardando a decisão final do Superior Provincial dos Missionários do Espírito Santo.
6: ELEIÇÕES
ARTIGO 26º
(Regime eleitoral)
1. As eleições são realizadas por voto secreto.
2. É exigida uma maioria absoluta de votos no primeiro e segundo escrutínios, bastando para o terceiro uma maioria relativa.
Capítulo IV:
Disposições Finais
ARTIGO 27 º
1. Os presentes Estatutos podem ser alterados pelo Superior Provincial dos Missionários do Espírito Santo, em acordo com o seu Conselho Provincial e o Assistente Nacional da LIAM, ouvido o parecer do Conselho Nacional da LIAM.
2. As alterações a que se refere o número anterior são submetidas à aprovação da Conferência Episcopal Portuguesa.
3. Em caso de extinção da LIAM, os seus bens passam para a posse dos Missionários do Espírito Santo; em caso da extinção de um Núcleo, o Assistente Diocesano, em diálogo com o Conselho Diocesano, decide sobre o destino a dar aos seus bens.
NOTA: Estes Estatutos da LIAM foram aprovados pela Conferência Episcopal Portuguesa em conformidade com o Cânon 322 do Código de Direito Canónico, em 24 de Junho de 2003.